A proposta que pode mudar a cobrança do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões ainda está no início da tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1.819/2026 aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, se avançar, terá de passar pelas demais etapas legislativas antes de virar lei.
Apresentado pelo deputado federal Zé Vitor (PL-MG), o projeto estabelece que o limite adicional de isenção aumente conforme a idade do beneficiário. A partir dos 70 anos, os valores subiriam em intervalos de cinco anos. Para pessoas com 100 anos ou mais, a faixa prevista chegaria a R$ 15.231,84 por mês.
Esse valor não está em vigor. Trata-se do limite indicado no projeto, cuja aplicação depende da aprovação definitiva do Congresso Nacional e da entrada da medida na legislação.
Hoje, a legislação já prevê uma parcela adicional de isenção para rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos a partir dos 65 anos. A proposta pretende ampliar esse mecanismo sem eliminar a parcela básica prevista nas regras atuais.
O texto altera a Lei 7.713/1988 e inclui, além de aposentadorias e pensões, rendimentos de reserva remunerada e reforma. O alcance também envolveria pagamentos feitos por entidades públicas ou de previdência privada.
Na justificativa apresentada à Câmara, Zé Vitor afirma que um limite único não refletiria as diferentes necessidades das pessoas idosas. Com as faixas progressivas, a parcela dos rendimentos livre de tributação seria maior à medida que a idade avançasse.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões, o que permite que a proposta seja aprovada nessa fase conforme as regras regimentais. Recursos ou outras exigências, porém, podem mudar o caminho do projeto. A análise foi encaminhada às comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Enquanto não houver mudança na lei, aposentados e pensionistas devem seguir as regras fiscais atualmente aplicáveis. O projeto não suspende pagamentos de imposto nem dispensa declarações eventualmente obrigatórias. As hipóteses de isenção relacionadas a determinadas doenças graves continuam submetidas às condições próprias e são independentes da proposta.







