Um morador foi condenado a pagar R$ 16.965,50 por multas relacionadas ao excesso de barulho durante festas realizadas no condomínio. O valor ainda terá correção monetária, multa e juros.
As autuações ocorreram após oito episódios. Medições registraram níveis de ruído entre 54 e 81 decibéis, enquanto o limite considerado no processo era de 45 decibéis. Mesmo depois das primeiras ocorrências, as festas continuaram.
Com a reincidência, as penalidades aumentaram. Algumas multas chegaram ao equivalente a 250% da taxa condominial. O morador contestou as cobranças, mas a Justiça considerou válidas as punições aplicadas pelo condomínio.
O caso também destaca a importância do registro de reclamações, notificações, medições, reincidências e multas. Quando as provas são reunidas e o procedimento previsto nas regras internas é seguido, a cobrança pode ser apresentada de forma consistente.
A realização de festas dentro do apartamento e o recebimento de amigos não são proibidos. A questão analisada foi o impacto do barulho sobre o sossego dos demais moradores, conforme as medições e as ocorrências registradas no condomínio.







