Tudo o que está em cena
INSS: o que muda na aposentadoria especial após decisão do STF
Foto: Reprodução Internet
TV

INSS: o que muda na aposentadoria especial após decisão do STF

A idade mínima deixou de ser exigida, mas a comprovação da exposição a agentes nocivos continua necessária para o benefício.

A retirada da idade mínima não garante, por si só, a aposentadoria especial do INSS. O segurado ainda precisa comprovar que trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde e cumprir o tempo de atividade previsto para cada caso.

A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional, em junho de 2026, a exigência de idade mínima prevista na Reforma da Previdência. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 6309 e alcança segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Antes da decisão, a regra vinculava a aposentadoria especial a idades de 55, 58 ou 60 anos, conforme a exigência de 15, 20 ou 25 anos de exposição. Esses limites deixaram de ser obrigatórios. O período de atividade especial, porém, continua sendo analisado pelo INSS.

O que precisa ser comprovado

O documento principal para demonstrar as condições de trabalho é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele reúne o histórico profissional e as informações sobre o ambiente em que a atividade foi exercida. Para vínculos iniciados a partir de 2023, o documento deve ser apresentado em formato eletrônico.

O INSS também pode avaliar documentos técnicos que fundamentem os dados ambientais e solicitar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), caso considere necessário. Documentos pessoais, carteira de trabalho, registros previdenciários e comprovantes da atividade especial também devem ser reunidos.

Quem já estava vinculado ao sistema antes da reforma precisa observar a regra de transição. Nessa situação, permanecem previstos 66, 76 ou 86 pontos, de acordo com o período de exposição exigido.

Como fazer o pedido

Após organizar a documentação, o segurado pode solicitar o benefício pelo Meu INSS. É necessário informar os períodos trabalhados sob condições prejudiciais e anexar os comprovantes correspondentes.

O pedido é feito de forma remota inicialmente. Durante a análise, o instituto pode pedir informações ou documentos adicionais. A decisão do STF não transforma qualquer trabalho considerado insalubre em atividade especial automaticamente: a exposição efetiva precisa ser demonstrada nos períodos exigidos pela legislação.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.

Mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5