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Mulheres com medida protetiva poderão receber renda durante afastamento
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Mulheres com medida protetiva poderão receber renda durante afastamento

Parecer da AGU define regras para pagamento a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por decisão judicial.

Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem na Justiça uma ordem para se afastar do trabalho poderão manter uma remuneração por até seis meses. A regra foi oficializada nesta quinta-feira (1º), em parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a decisão judicial em mãos, não será necessário passar por uma nova perícia médica nem por uma análise de mérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto ficará responsável por verificar a condição previdenciária da beneficiária e iniciar os procedimentos previstos.

Como será o pagamento

A definição segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A legislação já permite que a Justiça determine a saída temporária da vítima do ambiente de trabalho, mantendo seu vínculo profissional. O parecer agora esclarece quem assume a remuneração nesse período.

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento. Depois, o INSS ficará responsável pelo restante do período determinado judicialmente. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não têm vínculo empregatício, poderão receber o benefício integralmente pelo Instituto.

Não será exigido período de carência para a concessão. Os valores pagos durante o afastamento também não terão desconto de contribuição previdenciária, e o tempo será considerado para a aposentadoria.

Mulheres sem cobertura previdenciária terão uma forma de atendimento definida conforme as regras da assistência social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

Atendimento e ressarcimento

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive nos canais do Meu INSS.

A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, declarou que mulheres que deixam situações de violência precisam encontrar apoio do Estado, sem novos obstáculos. O parecer também prevê que o INSS busque o ressarcimento das quantias pagas. A Procuradoria-Geral Federal poderá entrar com ações regressivas contra os responsáveis pela violência.

A discussão já havia passado pelo Judiciário. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do INSS pelo pagamento depois dos primeiros 15 dias de afastamento. Em dezembro de 2025, o STF confirmou essa proteção em julgamento com repercussão geral. Em junho de 2026, o Supremo esclareceu que não há exigência de carência e estabeleceu regras para seguradas e mulheres sem vínculo previdenciário.

Com a regulamentação, a decisão judicial que determina o afastamento passa a orientar o acesso à renda, preservando o vínculo profissional e o período de contribuição durante a medida de proteção.

Texto produzido pela Redação Cena Plural com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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