Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem na Justiça uma ordem para se afastar do trabalho poderão manter uma remuneração por até seis meses. A regra foi oficializada nesta quinta-feira (1º), em parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a decisão judicial em mãos, não será necessário passar por uma nova perícia médica nem por uma análise de mérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto ficará responsável por verificar a condição previdenciária da beneficiária e iniciar os procedimentos previstos.
Como será o pagamento
A definição segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A legislação já permite que a Justiça determine a saída temporária da vítima do ambiente de trabalho, mantendo seu vínculo profissional. O parecer agora esclarece quem assume a remuneração nesse período.
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador pagará os primeiros 15 dias de afastamento. Depois, o INSS ficará responsável pelo restante do período determinado judicialmente. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não têm vínculo empregatício, poderão receber o benefício integralmente pelo Instituto.
Não será exigido período de carência para a concessão. Os valores pagos durante o afastamento também não terão desconto de contribuição previdenciária, e o tempo será considerado para a aposentadoria.
Mulheres sem cobertura previdenciária terão uma forma de atendimento definida conforme as regras da assistência social. Nesses casos, o pagamento terá natureza assistencial e caberá ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.
Atendimento e ressarcimento
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive nos canais do Meu INSS.
A presidente do Instituto, Ana Cristina Silveira, declarou que mulheres que deixam situações de violência precisam encontrar apoio do Estado, sem novos obstáculos. O parecer também prevê que o INSS busque o ressarcimento das quantias pagas. A Procuradoria-Geral Federal poderá entrar com ações regressivas contra os responsáveis pela violência.
A discussão já havia passado pelo Judiciário. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do INSS pelo pagamento depois dos primeiros 15 dias de afastamento. Em dezembro de 2025, o STF confirmou essa proteção em julgamento com repercussão geral. Em junho de 2026, o Supremo esclareceu que não há exigência de carência e estabeleceu regras para seguradas e mulheres sem vínculo previdenciário.
Com a regulamentação, a decisão judicial que determina o afastamento passa a orientar o acesso à renda, preservando o vínculo profissional e o período de contribuição durante a medida de proteção.







